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2004
Decisão 01190, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Sucessão Trabalhista. Contrato de Arrendamento. Responsabilidade Subsi-Diária da Empresa Saucedidia. Em se tratando de Contrato de Arrendamento, a sucessão trabalhista ocorrida se dá em caráter precário, porque resultante de um título jurídico que não transfere de modo definitivo, mas transitório, o estabelecimento ou a empresa. Assim, revelando-se provisório o contrato de arrendamento, pelo qual se efetivou a sucessão trabalhista, mantém-se a empresa sucedida no pólo passivo da lide, como responsável subsidiária pelo crédito obreiro, visando à garantia efetiva de seu cumprimento 28-II-2004
Price: $50
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