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Title: Decreto 3.444 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, na forma prevista nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantidos pelo art. 300 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 02-V-2000
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