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3 de fevereiro de 2004

 

Diário Oficial da União (Brasil)

 

Notícias OAB Advogados de SP recorrem ao Supremo contra interceptações telefônicas

 

A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo impetrou hoje (3/1) um Habeas Corpus (HC-83966), com pedido de liminar, em favor de todos os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo.

 

No HC, a entidade alega que os advogados paulistas estão sofrendo constrangimento ilegal em virtude de interceptações telefônicas às quais estariam sendo vítimas. Argumenta a Federação que as interceptações telefônicas estão sendo feitas por iniciativa do Ministério Público, que as requisita judicialmente, sem “a prévia e criteriosa distinção entre o exercício profissional destes e eventuais infrações cometidas, o que atinge e ameaça todos os advogados inscritos na OAB”.

 

Sustenta ainda a entidade que está sendo violado o direito-dever de comunicação dos advogados com seus clientes, apontado como “regra de ouro da advocacia e um dos mais sagrados princípios deontológicos”. Para a Federação, no caso em questão o Ministério Público vem “abusando de suas prerrogativas institucionais”, em investigações criminais, ao requisitar judicialmente a interceptação de ligações telefônicas realizadas entre advogados inscritos na OAB e seus clientes.

 

Ao reforçar o pedido de liminar, a entidade defende que o advogado é inviolável, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, do Estatuto da OAB e da Lei Federal 8.906/94, que não autoriza a interceptação das comunicações telefônicas mantidas entre advogados e seus clientes.

 

Ainda na tarde de hoje, o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, reuniu-se com o presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), Raimundo Hermes Barbosa, e outros representantes da instituição. Durante a visita, Barbosa falou ao ministro sobre o HC da Fadesp contra o procurador-geral da República.

 

“Entendemos que aqueles que eventualmente se desviaram da conduta ética do advogado deve ter, primeiro, a sua culpabilidade provada e só então pode ser afastado e aí sim ser tratado como um marginal”, afirmou Barbosa. Segundo ele, esse problema está ocorrendo indiscriminadamente em todo país, principalmente em São Paulo.