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Title: Portaria MME 219 Para cumprimento do disposto no art. 18 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, os agentes de distribuição, deverão apresentar declaração, definindo os montantes de energia e potência associada, a serem contratados em 2004, para entrega a partir de cada ano do período compreendido entre 2005 e 2009, especificando, inclusive, as parcelas relativas aos consumidores potencialmente livres. 29-IX-2004
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