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Title: Portaria MME 134 Os Agentes de Distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional deverão retificar a declaração de necessidades de compra já formalizada junto a esse Ministério, nos termos da Portaria MME nº 49, de 1º de fevereiro de 2005, para reduzir da necessidade de compra do respectivo agente os montantes declarados e não contratados no leilão de energia promovido em 7 de dezembro de 2004. 28-III-2005
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