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2008
Decisão 1075331, A família é a base da sociedade e tem a especial proteção do Estado; a assistência à família será feita na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações 10-XII-2008
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Decisão 1086444, Constitucional e Administrativo. Remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo para ter desempenho funcional no local de residência do cônjuge. Proteção à integridade do núcleo familiar 10-XII-2008
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Decisão 980915, Agravo Regimental em Recurso Especial. Documentação em nome de Cônjuge Aposentado na Atividade Urbana. Testemunhos Genéricos. Aposentadoria Rural Indevida. Decisão Mantida 19-V-2008
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2007
Decisão 788, Destarte, estava efetivamente grávida quando da despedida. Não prospera a tese trazida pela reclamada, no sentido da necessidade de comunicação inequívoca do estado de gravidez ao empregador, pois a regra posta no art. 10, alínea "b", do ADCT assegura garantia mínima ao emprego, de modo a evitar a despedida imotivada ou injusta quando da verificação pela empresa da gestação da obreira. Assim, seu suporte fático constitui a configuração do estado de gravidez. O legislador constituinte nada dispôs acerca da necessidade de comunicação prévia para viabilizar a garantia ali posta. 03-VIII-2007
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Decisão 74400, Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, Procuradoria de Assistência Judiciária, em benefício do adolescente L. M. T. P 12-IV-2007
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2006
Decisão 45965, A atual custódia do adolescente mostra-se totalmente ilegal, caracterizando constrangimento ilegal 14-XI-2006
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2005
Decisão 787167, Tutela Anteciapada. Se a indicação de violação de lei e a configuração do dissenso interpretativo em que fundamentados o recurso de revista resultam de premissa fática distinta daquela estabelecida pelo órgão julgador ordinário, a incidência do Enunciado nº 126 da Súmula da Jurisprudência desta Corte constitui óbice a seu exame. Recurso de revista não conhecido. Auxílio Alimentaçã. Supressão. Revela aplicação correta do disposto no art. 468 da CLT a decisão que conclui pela impossibilidade de a reclamada suprimir, unilateralmente, vantagem de natureza salarial habitualmente usufruída pelos substituídos. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido 06-V-2005
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1999
Case Abstract, Regarding unconstitutionality against article 14 of Constitutional Amendment 20, which established the ceiling of social security payments regarding Maternity Leave and Pay 29-IV-1999
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