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Title: Resolução Normativa 39, Dispõe sobre a concessão visto para ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa, que venha ao País para prestação de serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício com entidade brasileira, poderá ser concedido o visto temporário previsto no art. 13, item VII, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual período
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