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30 de dezembro de 2003
Diário Oficial da
União (Brasil)
Tribunal de Alçada/MG Condena academia de ginástica a pagar multa por direitos autorais (AP.CV. 413556-0)
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada
de Minas Gerais condenou a Academia Wanda Bambirra a pagar multa no valor de
R$7.076,19, por ter violado a Lei de Direitos Autorais ao executar, em suas
dependências, músicas sem autorização prévia dos respectivos autores.
A Ação Ordinária de Cobrança de Direitos Autorais foi ajuizada pelo Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob o argumento de que a forma de
utilização musical empregada pela Academia Wanda Bambirra, ou seja, a execução
pública musical para entretenimento dos freqüentadores das aulas de ginástica e
musculação, não encontra-se excluída da obrigatoriedade de autorização legal do
titular de direitos autorais.
Segundo o ECAD, a Academia Wanda Bambirra
foi notificada diversas vezes a comparecer em seu escritório, a fim de obter a
devida liberação para a utilização de obras musicais que não lhe pertencem. Mas
a academia não só não compareceu, como também continuou a executar as músicas
em seu recinto, sob a modalidade de sonorização ambiental.
Diante da situação, o ECAD requereu a condenação da academia ao pagamento da
importância de R$7.076,19, a título de direitos autorais, além do pagamento de
multa legal prevista no art. 109 da Lei de Direitos Autorais, a partir da
mensalidade do mês de junho de 1988, mês de entrada em vigor da referida Lei.
A Academia Wanda Bambirra alegou que a
execução de obras musicais em seu estabelecimento, através de sonorização
musical, não possui intuito de lucro. E que, no local, há televisões que ficam
sintonizadas nos canais de preferência dos alunos: ora em novelas, ora em
programas de esportes e, eventualmente, em canais de clipes musicais. Sendo
assim, segundo a academia, tal fato não pode ser considerado utilização de
composição musical em apresentações ou execuções públicas.
Porém, os Juízes Heloísa Combat (relatora), Dárcio Lopardi Mendes e Valdez
Leite Machado, ao analisar os autos, entenderam que é evidente que a
retransmissão de músicas em academias de ginástica é uma forma indireta de
obtenção de lucro, de forma que deve haver o recolhimento dos direitos
autorais. Em razão disso, condenaram a "Wanda Bambirra" a pagar multa
no valor de R$ 7. 076,19.
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