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30dez03: Notícias do Tribunal de Alçada/MG Condena academia de ginástica a pagar multa por direitos autorais (AP.CV. 413556-0) spbrip3.htm

30dez03: Notícias do Tribunal de Alçada/MG Condena academia de ginástica a pagar multa por direitos autorais (AP.CV. 413556-0)

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30 de dezembro de 2003

 

Diário Oficial da União (Brasil)

 

 

Tribunal de Alçada/MG Condena academia de ginástica a pagar multa por direitos autorais (AP.CV. 413556-0)

 

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Academia Wanda Bambirra a pagar multa no valor de R$7.076,19, por ter violado a Lei de Direitos Autorais ao executar, em suas dependências, músicas sem autorização prévia dos respectivos autores.
A Ação Ordinária de Cobrança de Direitos Autorais foi ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob o argumento de que a forma de utilização musical empregada pela Academia Wanda Bambirra, ou seja, a execução pública musical para entretenimento dos freqüentadores das aulas de ginástica e musculação, não encontra-se excluída da obrigatoriedade de autorização legal do titular de direitos autorais.

Segundo o ECAD, a Academia Wanda Bambirra foi notificada diversas vezes a comparecer em seu escritório, a fim de obter a devida liberação para a utilização de obras musicais que não lhe pertencem. Mas a academia não só não compareceu, como também continuou a executar as músicas em seu recinto, sob a modalidade de sonorização ambiental.
Diante da situação, o ECAD requereu a condenação da academia ao pagamento da importância de R$7.076,19, a título de direitos autorais, além do pagamento de multa legal prevista no art. 109 da Lei de Direitos Autorais, a partir da mensalidade do mês de junho de 1988, mês de entrada em vigor da referida Lei.

A Academia Wanda Bambirra alegou que a execução de obras musicais em seu estabelecimento, através de sonorização musical, não possui intuito de lucro. E que, no local, há televisões que ficam sintonizadas nos canais de preferência dos alunos: ora em novelas, ora em programas de esportes e, eventualmente, em canais de clipes musicais. Sendo assim, segundo a academia, tal fato não pode ser considerado utilização de composição musical em apresentações ou execuções públicas.
Porém, os Juízes Heloísa Combat (relatora), Dárcio Lopardi Mendes e Valdez Leite Machado, ao analisar os autos, entenderam que é evidente que a retransmissão de músicas em academias de ginástica é uma forma indireta de obtenção de lucro, de forma que deve haver o recolhimento dos direitos autorais. Em razão disso, condenaram a "Wanda Bambirra" a pagar multa no valor de R$ 7. 076,19.

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