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Title: Decisão 82538, Agravo de Instrumento. 1. Aposentadoria Espontânea. Aposentadoria Espontânea. Provido o recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal para afastar do aresto recorrido a premissa de que a aposentadoria extingue o contrato de trabalho, mantida a unicidade contratual, e a existência de divergência com o aresto oriundo do TRT da 12ª Região, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido II- Recurso de Revista. 1. Aposentadoria Espontânea. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal para que esta Corte examine o recurso sob o enfoque de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e de que não há readmissão do reclamante, mas um contrato único, são devidas as verbas rescisórias respectivas. Conheço.
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