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Title: Decisão 780170, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Negativa de Prestação Jurisdicional Os artigo 832 da CLT impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões, devendo o julgador expor os fundamentos de fato e de direito que geraram a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante a análise circunstanciada das alegações relevantes ao desfecho da controvérsia. Por isso, quando há tese explícita pelo julgador quanto à matéria trazida no recurso, o desatendimento, fundamentado, de pretensão deduzida pela parte não rende ensejo a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada. EXECUÇÃO À luz do Enunciado nº 266 do TST e do parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade de recurso de revista interposto contra decisão proferida na execução exige demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, não sendo adequada a indicação de garantia constitucional cuja violação dar-se-ia apenas de forma reflexa
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