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Title: Decisão 787167, Tutela Anteciapada. Se a indicação de violação de lei e a configuração do dissenso interpretativo em que fundamentados o recurso de revista resultam de premissa fática distinta daquela estabelecida pelo órgão julgador ordinário, a incidência do Enunciado nº 126 da Súmula da Jurisprudência desta Corte constitui óbice a seu exame. Recurso de revista não conhecido. Auxílio Alimentaçã. Supressão. Revela aplicação correta do disposto no art. 468 da CLT a decisão que conclui pela impossibilidade de a reclamada suprimir, unilateralmente, vantagem de natureza salarial habitualmente usufruída pelos substituídos. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido
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