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11set02: C&A é condenada por submeter empregado à revista spbrlb1.htm

11set02: C&A é condenada por submeter empregado à revista

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11 de setembro de 2002

 

C&A é condenada por submeter empregado à revista

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

 

A loja de departamentos C&A terá de indenizar, por danos morais, um ex-empregado que era submetido a revistas periódicas. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou processualmente incabível o exame do mérito do recurso da empregadora, de acordo com o voto do relator, ministro Luciano Castilho. Dessa forma, prevalece a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), que confirmou a condenação proferida em sentença de primeiro grau. O TRT-PR considerou o procedimento da empresa “ofensa à honra, à dignidade e à intimidade do empregado”. Esse é mais um caso em que a empresa é condenada devido à revista de funcionários.

A revista era feita à saída, no horário do almoço e no término do expediente. Quando uma campainha elétrica era acionada, os empregados eram revistados pelo pessoal de segurança dentro de uma cabina. Eles abaixavam as calças, erguiam as camisas e tiravam os sapatos. O autor da ação, vendedor da C&A em Curitiba no período de 1987 a 1995, relatou que mesmo no período de férias, se fosse à loja para fazer compras, devia sujeitar-se à passagem pela campainha.

Para o TRT-PR, ainda que houvesse necessidade de prevenir-se de furtos, a empregadora “ultrapassou o âmbito diretivo previsto legalmente” ao sujeitar os empregados, periodicamente, a “situações altamente vexatórias”. A título de esclarecimento pedagógico, o TRT-PR cita a existência de outros métodos para evitar furtos, “sendo um dos mais eficazes o controle de estoque diretamente ligado a uma fiscalização permanente”.

A segunda instância confirmou também a indenização arbitrada pelo juízo do primeiro grau, de R$ 11 mil, valor de 1995, quando o vendedor entrou com a ação na Justiça. Ao fixar o valor, a sentença levou em consideração a gravidade do dano e “as repercussões das invasões perpetradas na vida íntima” do trabalhador.

Na decisão, o TRT-PR examina a possibilidade de ocorrência de dano moral e a conseqüente reparação no âmbito do direito do trabalho e adota a doutrina que reconhece essa hipótese em função do contrato de trabalho no qual o “trabalhador, pela situação de dependência pessoal em que se encontra, arrisca permanentemente seus bens pessoais mais valiosos (vida, integridade, dignidade, honra etc), ”.
RR 470904/1998

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