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26 de fevereiro de
2004
Diário Oficial da
União (Brasil)
Notícias
do TST Empregado
de aviário pode receber adicional de insalubridade (RR 490003/1998)
Trabalhadores
de aviários podem ser beneficiados com o adicional de insalubridade, apesar de
a atividade não ter sido oficialmente classificada como insalubre. A Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a concessão desse
adicional quando a atividade tem semelhança com outra listada na norma
regulamentadora do Ministério do Trabalho. A questão foi examinada no
julgamento de recurso da Companhia Brasileira de Frigoríficos (Frigobrás), do
Paraná, contra decisão de segunda instância que confirmou a condenação da
empresa ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador que
prestava serviço em seu aviário.
Pela
jurisprudência do TST (OJ nº 4 da SDI1), o adicional de insalubridade é devido
para atividades mencionadas na norma regulamentadora, não sendo suficiente a
constatação do laudo pericial. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho do
Paraná (9ª Região) julgou haver semelhança entre os serviços realizados em
“estábulos e cavalariças”, prevista na norma regulamentadora, e em aviários, em
razão da circunstância de ambas estarem relacionadas ao trato de animais
confinados. A decisão do TRT foi fundamentada na necessidade de adaptar a norma
à realidade.
O que o
TRT fez foi julgar por analogia, “perfeitamente admitido pelo artigo 8º da CLT
e por pacífica jurisprudência”, disse o relator do recurso no TST, o juiz
convocado Decio Sebastião Daidone. “Se entre uma e outra atividade, a prevista
em norma e a não-prevista, há similitude de circunstâncias, é justo que se
aplique a esta, aquela norma devidamente imposta em nosso sistema jurídico, sem
que possa ofender o previsto na Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI 1”,
afirmou.
De acordo
com o relator, o fato de a atividade não estar oficialmente entre as atividades
insalubres não desobriga o empregador do pagamento do adicional de
insalubridade, principalmente quando foi constatada por perícia a existência de
insalubridade no ambiente de trabalho. No caso do aviário, ele ressaltou que a
insalubridade era causada pelo contato com agentes biológicos.