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24 de março de 2004
Diário Oficial da União (Brasil)
Notícias do TST Mantida
indenização a empregado afetado por exposição ao benzeno (A-E-RR 734230/2001)
A Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a
decisão individual do ministro João Oreste Dalazen ao negar provimento a agravo
apresentado pela defesa da indústria mineira Nansen S/A – Instrumentos de
Precisão, que contesta a competência da Justiça do Trabalho para processar e
julgar ação judicial na qual empregado pleiteia indenização por danos morais
decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A empresa foi
condenada a pagar pensão mensal de 1,82 salário mínimo pela perda de parte de
sua capacidade de trabalho, a título de dano material, além do correspondente a
100 salários-mínimos, a título de dano moral. Com a decisão do TST, a
condenação foi mantida.
Contratado em 1980 na função
de operador de máquina, o trabalhador contraiu leucopenia - redução drástica
dos glóbulos brancos no sangue causada pela exposição ao benzeno. A doença é
comum entre trabalhadores de indústrias siderúrgicas e aqueles expostos em
graus variados a agentes químicos. A exposição ao benzeno é prejudicial à
saúde, e, quando aguda, pode levar à morte. Dependendo do nível, a exposição
crônica pode ocasionar alterações hematológicas, dentre elas a leucopenia e
outras doenças do sangue malignas por ser o benzeno um agente cancerígeno. O
trabalhador foi dispensado em 1997, após 17 anos de contrato de trabalho.
Relator do recurso, o
ministro João Oreste Dalazen afirmou que compete à Justiça do Trabalho o
equacionamento de litígio entre empregado e empregador por indenização
decorrente de supostos danos físicos e morais advindos de acidente de trabalho,
a que se equipara doença profissional. “O acidente de trabalho constitui um
mero desdobramento do labor pessoal e subordinado prestado a outrem e, em
decorrência, gera uma causa acessória e conexa da lide trabalhista típica”,
afirmou Dalazen. O relator lembrou que a competência da Justiça do Trabalho
para julgar dissídios envolvendo danos morais em geral já foi reconhecida
inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.