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14 de junho de 2004
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
Notícias do TST impede
penhora de cédula de crédito industrial (RR 34592/2002-900-08-00.3)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho acolheu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa) para declarar a
impossibilidade de penhora de bem dado em garantia de cédula de crédito
industrial, com cláusula de alienação fiduciária, para satisfação de créditos
trabalhistas.
Relator do recurso, o ministro Antonio José Barros Levenhagen amparou-se na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para acolher o recurso do
banco e impedir a penhora, que havia sido autorizada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (com jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá).
O entendimento do STF nesse caso é o de que a penhora de cédula de crédito
industrial garantida por alienação fiduciária não pode ser alcançada por
execução trabalhista, porque integra o patrimônio do adquirente fiduciário e
não o patrimônio do alienante. A preferência do crédito trabalhista, segundo o
STF, não pode ser potencializada a ponto de alcançar bem de terceiro, estranho
à execução.
Em seu voto, o ministro Barros Levenhagen transcreveu decisões do Supremo
Tribunal Federal sobre a questão para demonstrar que a penhora deste tipo de
cédula viola o direito de propriedade. “Tendo o STF adotado o posicionamento de
impenhorabilidade da cédula de crédito industrial garantida por alienação
fiduciária, evidencia-se a ofensa ao direito de propriedade consagrado no
inciso XXII do artigo 5ºda Carta Magna”, afirmou.
O Tribunal Regional da 8º Região havia rejeitado agravo de petição apresentado
pelo Basa em embargos de terceiro por considerar possível a penhora de bem dado
em garantia de cédula de crédito industrial, com cláusula de alienação
fiduciária, em face da “natureza superprivilegiada” dos créditos trabalhistas.
A decisão levou o Basa a recorrer ao TST.