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24 de setembro de 2004
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
Empregado de
subempreiteira pode processar empreiteira principal
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou
o prosseguimento de uma ação movida por um motorista apenas contra a
responsável solidária das obrigações trabalhistas da empregadora direta. O
trabalhador alegou que a inidoneidade da empresa que o contratou, a M.B. da Silva
& Cia Ltda, levou-o a acionar na Justiça do Trabalho apenas a construtora
Rivoli Construtora Ltda, que havia contratado a primeira para o serviço de
subempreitada na construção de uma ponte no Mato Grosso.
O relator, o juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, citou artigo da CLT (artigo
455) no qual está previsto que, nos contratos de subempreitada, quem responde
pelas obrigações trabalhistas é o próprio subempreiteiro, “cabendo, todavia,
aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal”.
A primeira instância havia reconhecido que a empreiteira principal era
responsável pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro de forma solidária,
pois o motorista havia prestado serviço em proveito dela. Entretanto, o
Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região) extinguiu o processo,
sem julgamento do mérito, e declarou a ilegitimidade da Rivoli de figurar como
única ré na ação, pois a sua responsabilidade, nessa causa, seria apenas
subsidiária e ela não poderia ser declarada a devedora principal das obrigações
trabalhistas da M.B. da Silva.
No recurso ao TST, a defesa do trabalhador sustentou que a jurisprudência
estabelece a responsabilidade solidária do empreiteiro principal para com os
débitos trabalhistas da subempreiteira. Dessa forma, o empregado poderia mover
ação contra uma ou outra, ou mesmo contra as duas.
A Quarta Turma deu provimento ao recurso do ex-empregado da M.B. e determinou o
retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso para que
esta prossiga na apreciação dos demais itens do recurso da Rivoli contra
sentença que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos do trabalhador.
“É dispensável que o empregado acione conjuntamente, o subempreiteiro para o
desenvolvimento válido e regular do processo”, afirmou o juiz convocado Luiz
Lazarim. (RR 718630/2000)
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