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20 de janeiro de 2005
Notícias do
Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
Notícias do TST adota nova regra para dissídio
coletivo prevista na Reforma
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
20/01/2005
O Tribunal Superior do Trabalho mudou, este mês, a regra
para a instauração do dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na
Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo
TST e destina-se a incentivar ao máximo a prévia negociação entre trabalhadores
e empregadores. Agora, o dissídio coletivo só pode ser ajuizado com a
concordância das partes.
De acordo com o texto da Reforma, somente quando não houver acordo, será
facultada a instauração do dissídio: “Recusando-se qualquer das partes à
negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo,
ajuizar dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o
conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho,
bem como as convencionadas anteriormente”.
A primeira audiência de conciliação deste ano, prevista para fevereiro, deverá
ser a do Banco do Estado de São Paulo S.A. O Banespa ajuizou o dissídio
coletivo no TST em 17 de dezembro, quando ainda estava em vigência a antiga
regra que permitia que apenas uma das partes tomasse essa iniciativa.
O banco quer a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90
cláusulas que prevê garantia de emprego por um ano, não redução de salários,
manutenção dos benefícios aos aposentados que recebem complementação, inclusive
quantos aos critérios e valores, e uniformidade dos níveis salariais, já que o
acordo tem âmbito nacional.
Os advogados do banco afirmaram que o acordo foi aprovado por 40 dos 68
sindicatos envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizado porque as
entidades sindicais que o rejeitaram se negam a subscrevê-lo. De acordo com o
Banespa, os 28 sindicatos que resistem a assinar o acordo representam apenas
16,2% dos funcionários da empresa.
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