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3 de setembro de 2005
Notícias do Tribunal Superior do
Trabalho (Brasil)
Telemar é
condenada por terceirização ilícita e falso estágio
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
09/03/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
a condenação imposta à Telemar Norte Leste S/A (Telepisa) por prática irregular
de terceirização e fraude ao instituto do estágio. Inquérito civil público da
Procuradoria Regional do Trabalho e fiscalização da Delegacia Regional do
Trabalho do Piauí constataram que a companhia substituiu ilegalmente seus
empregados pela mão-de-obra estagiária e terceirizada, com o objetivo de
fraudar a legislação trabalhista.
De acordo com o inquérito, por meio de aparentes contratos com instituições de
ensino, a companhia telefônica do Piauí admitiu em seus quadros “empregados
disfarçados de estagiários”, que chegaram a representar 41% da mão-de-obra. A
companhia também admitiu pessoal terceirizado para desempenho de sua
atividade-fim, por intermédio de empresas de empresas de locação de
mão-de-obra, o que é vedado pelas leis trabalhistas.
A Telepisa recorreu ao TST contra decisão do TRT do Piauí (22ª Região), que a
condenou a reconhecer o vínculo de emprego e, com isso, pagar os direitos
trabalhistas dele decorrentes a todos os estagiários e terceirizados
contratados irregularmente. O Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT/PI)
ajuizou a ação civil pública após denúncia do sindicato dos telefônicos de que
a quase totalidade dos estagiários exercia atividade de telefonista, que nada
tem a ver com seus currículos escolares.
A decisão regional foi mantida pela Primeira Turma do TST, que rejeitou (não
conheceu) o recurso da Telepisa. O relator do recurso foi o juiz convocado
Guilherme Augusto Caputo Bastos. Preliminarmente, a Telepisa questionou junto
ao TST a legitimidade do MPT/PI para propor esse tipo de ação. A preliminar foi
rejeitada pelo relator: “Tratando-se de ação civil pública buscando a defesa de
interesse social relevante, o trabalho, direito constitucional indisponível, a
Justiça do Trabalho há de prestigiar a atuação do Ministério Público”.
Superada a preliminar, o juiz Caputo Bastos fez uma análise minuciosa da
questão em um voto de treze laudas, no qual apontou as razões que levaram o
TRT/PI a concluir pela fraude à legislação trabalhista. Segundo Caputo Bastos,
para se chegar à conclusão diversa da que chegou a instância regional, seria
preciso rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
De acordo com o TRT/PI, à época da fiscalização, a empresa mantinha em seus
quadros estagiários da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Centro Federal de
Educação Tecnológica do Piauí (Cefet-PI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac), que representavam 41% da mão-de-obra da empresa.
Quanto aos alunos, na UFPI, não havia sequer convênio para concessão de estágio
nem foram celebrados termos de compromisso de estágio extracurricular. As
atividades desenvolvidas pelos estudantes não tinham nenhuma relação com seus
cursos (Direito, Economia, Comunicação Social etc). Oficialmente, eles foram
recrutados para realizar pesquisas de opinião junto aos usuários da companhia
telefônica, para medir o grau de satisfação com os serviços.
Para utilizar alunos do Senac, a Telepisa celebrou contratos particulares de
estágio mas sem a necessária interveniência da instituição de ensino. O suposto
interesse da Telepisa era capacitar e qualificar os estágios para exercer a
ocupação de telefonista na cidade de Teresina. Dos estagiários da UFPI e do
Senac era exigida a prestação de serviços em regime de horas-extras.
Quanto aos estudantes do Cefet, foi constatado o desempenho de funções
incompatíveis com as respectivas áreas de formação. O objetivo do convênio era
o de complementação educacional nas áreas compatíveis com os cursos dos alunos
das últimas séries, mas eles atuavam basicamente como telefonistas. Os alunos
do Cefet também eram submetidos a trabalhos extraordinários e tinham carga
horária diária de oito horas. A legislação limita em cinco horas a carga
horária de estágio.
No acórdão do TRT/PI, mantido pela Primeira Turma do TST, foi dito que a
Telepisa “engendrou um verdadeiro labirinto para maquilar relações de trabalhado
agasalhadas pela CLT, tendo como fim primordial o não-pagamento de obrigações
trabalhistas”. O tribunal constatou ainda que a empresa não providenciou o
seguro contra acidentes pessoais previsto na Lei nº 6494/77, que regula o
instituto do estágio.
De acordo com o TRT/PI, “considerando que o estágio antecede a relação de
emprego, eis que prepara o estudante para o mercado de trabalho, houve uma
inversão desta ordem, no caso em espécie, na medida em que a empresa admitia
trabalhadores para prestar serviços necessários às suas atividades e,
posteriormente os transformava em estagiários, sob a máscara de termos de
compromisso”.
O TRT/PI constatou que a partir de fevereiro de 2000, houve um “crescimento
vertiginoso” no número de estagiários da UFPI, coincidindo com o período em que
a Telepisa intensificou seu plano de demissões. Para o tribunal regional ficou
claro que a empresa se utilizou de mão-de-obra estagiária irregular quando
adotou um programa de demissão gradual de seus empregados.
Para a terceirização irregular, a Telepisa utilizou as empresas Asa Express e
Case Consultoria, Processamento e Treinamento Ltda., que admitiam telefonistas
e atendentes de serviço que já trabalhavam na Telepisa sem registro. As moças
eram selecionadas pela Telepisa para atuar no “call center” e então
encaminhadas às empresas interpostas. De acordo com o inquérito do MPT/PI, o
processo de contratação de empregados pelas empresas terceirizadas iniciava-se
no setor de pessoal da Telepisa, onde eram acertadas todas as condições de
trabalho.
As telefonistas da Telepisa recebiam salário de R$ 800,00 enquanto as
tercerizadas ganhavam R$ 226,00 mensais para exercer as mesmas funções. De
acordo com o TRT/PI, à medida que ia demitindo seus empregados, a Telepisa
encaminhava aqueles que lhe interessavam às empresas prestadoras de serviços,
que os contratava, e estes retornavam às atividades na companhia.
O TRT/PI condenou a Telepisa “a registrar como seus, em livro próprio e na
CTPS, retroativamente à data de admissão cada um dos trabalhadores que lhe
prestaram serviços de natureza empregatícia, mas sob o manto do estágio, bem
assim a apagar todos os direitos trabalhistas pertinentes”. A mesma decisão foi
tomada em relação aos trabalhadores terceirizados que prestaram serviços não
eventuais e típicos de atividade-fim à Telepisa. (RR 1208/2000-001-22-40.5)
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