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05 de janeiro de 2004
Diario Oficial
da União (Brasil)
Notícias
do TST
reconhece recurso feito por peticionamento eletrônico (ROMS
86704/2003)
A Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho conheceu (aceitou) recurso
ordinário em mandado de segurança de um ex-empregado da Fyre Controle de
Portarias, Conservação e Limpeza Ltda. impetrado por meio do sistema de
peticionamento eletrônico criado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo (2ª Região). Na fase de conhecimento do recurso, o relator do processo no
TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou regular a representação porque
a assinatura das razões recursais ocorreu por meio de assinatura eletrônica,
com a respectiva certificação por senha.
O ministro Ives Gandra ressaltou, durante o julgamento do processo, que “a
evolução do Direito e da sociedade exige o reconhecimento de práticas já
sedimentadas e aceitas pela sociedade da tecnologia da informação”, e que “o
Direito, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não pode se fechar
às demandas de uma sociedade cada vez mais avançada e conectada na rede
virtual”.
O relator do recurso em mandado de segurança observou que a questão da
utilização dos meios eletrônicos ainda é objeto de intensas discussões em todos
os órgãos dos Poderes dos Estados. O Legislativo Federal permite a transmissão
de dados e imagens por fax e similares para a prática de atos processuais que
dependam de petição escrita. No Executivo, a discussão se deu num contexto mais
amplo, o da regulamentação da certificação digital no Brasil, resultando na
criação da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras, que reconhece
validade pública a documentos transmitidos por meio eletrônico desde que
certificados por uma unidade certificadora. No Judiciário, a jurisprudência
costuma aceitar a petição por fax ou meio eletrônico desde que esta venha assinada
e o original seja juntado aos autos no prazo de cinco dias.
No caso julgado, porém, não se tratava de envio por e-mail, e sim de envio
eletrônico por meio do Processo Eletrônico Trabalhista (PET), programa de rede
do TRT paulista especialmente desenvolvido para esse fim e implementado com
todo o empenho de segurança de certificação digital para a transmissão de dados
pela via eletrônica. “O próprio TRT desenvolveu tecnologia de segurança para a
certificação do peticionamento eletrônico”, lembrou Ives Gandra Filho.
Com isso, o sistema permite certificar, com fé pública, mediante senha
individual, as petições de usuários previamente cadastrados no sistema,
atribuindo-lhes uma assinatura eletrônica. Nos termos do ato que criou o
sistema, o envio da peça processual por meio do PET prescinde tanto da
assinatura física do subscritor como da posterior juntada do original.