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3 de fevereiro de 2004
Diário Oficial da União (Brasil)
Notícias STF reafirma direito à jornada de 6 horas nos turnos ininterruptos de revezamento
A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal negou hoje (3/2) uma série de recursos ajuizados pela Fiat
Automóveis S/A contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis a
funcionários da empresa. No julgamento, a Turma confirmou entendimento no
sentido de que a pausa para descanso e alimentação e o repouso semanal
remunerado não caracterizam interrupção do turno de revezamento. O STF decidiu
pela primeira vez nesse sentido Em dezembro de 1997, ao julgar o Recurso
Extraordinário 205815.
A Turma acompanhou o voto do
relator, ministro Marco Aurélio. De acordo com o ministro, a decisão contestada
está de acordo com entendimento já
aprovado pelo Plenário do STF sobre o assunto. A decisão foi aprovada segundo o
previsto no inciso XIV do artigo 7º da Constituição. O dispositivo estabelece
que, entre os direitos dos trabalhadores, está a jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva.
Ao rejeitar hoje os Agravos
de Instrumento da Fiat, o ministro Marco Aurélio registrou que já havia negado
provimento aos recursos de Agravo Regimental anteriormente interpostos pela
empresa. "Consigno que o que revela o direito à jornada reduzida de 6
horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o
sistema de revezamento, a implicar o trabalho em turnos diversos, com
alternância periódica. O prestador do serviço trabalha de dia, trabalha à
tarde, trabalha à noite, trabalha de madrugada; em verdadeira
alternância", votou o relator.
A decisão da Primeira Turma é
válida para os recursos de Agravo de Instrumento em Agravo Regimental de nº
427.028; 437.044; 437.272;
437.452; 437.479; 437.821;
438.272 e 445.706.