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6 de abril de 2004
Notícias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Notícias do TJ/MG Justiça condena fabricante de veículos por falta de segurança processo
(10000.024.03.949.005/7)
Defeitos decorrentes de
projeto, fabricação, montagem ou manipulação de produtos podem configurar
responsabilidade do fabricante. Com essa orientação, o Juizado Especial das
Relações de Consumo de Belo Horizonte condenou a Volkswagen a indenizar Robson
Willian Viana de Oliveira. Ele alegou que, devido a falhas de segurança em seu
veículo, após um arrombamento e sem o acionamento do alarme, teve seu aparelho
de som furtado e a porta danificada. A indenização foi fixada em R$ 596,00,
valor do aparelho, e R$ 293,41, valor do conserto do veículo.
Robson Viana alegou que, no dia 26.04.03, seu VW
Golf 02/02 foi arrombado e, sem que o alarme disparasse, teve o prejuízo do
furto de um aparelho de som. Ele alega que apurou, junto a notícias veiculadas
em jornais, a facilidade de arrombamento do veículo fabricado pela empresa sem
o acionamento do alarme.
A empresa sustenta que não há prova do vício de
fabricação do veículo e danos alegados pelo autor da ação, nem da existência de
vício no alarme do automóvel.
O juiz Frederico Antunes Coelho considerou que os
fatos descritos por Robson Viana configuram a responsabilidade do fabricante
pelos danos causados. O juiz citou o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor
que não exime de responsabilidade a "ignorância do fornecedor sobre os
vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços". Nesse
sentido, segundo o juiz, não pode prosperar a alegação do fabricante que
atribui o problema de segurança à "engenhosidade da criminalidade",
já que da empresa é exigível a colocação de produtos com qualidade
inquestionável no mercado.
O juiz argumentou que o fato retratado nessa ação
não é isolado, não se conhecendo até agora qualquer iniciativa da empresa em
modificar o sistema de segurança ou oferecer alternativa aos clientes que
depositaram sua confiança na sua marca. O juiz Frederico Coelho acrescentou que
a empresa não se pronunciou quanto à solução apresentada pela concessionária
que "retirou o miolo da fechadura e preencheu o local com silicone, o que
confere um pouco mais de segurança ao proprietário do veículo". A abertura
da porta do veículo só ocorre, agora, após o acionamento do controle remoto,
finalizou.