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6 de abril de 2004

 

Notícias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

Notícias do TJ/MG Justiça condena fabricante de veículos por falta de segurança processo (10000.024.03.949.005/7)

 

     Defeitos decorrentes de projeto, fabricação, montagem ou manipulação de produtos podem configurar responsabilidade do fabricante. Com essa orientação, o Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte condenou a Volkswagen a indenizar Robson Willian Viana de Oliveira. Ele alegou que, devido a falhas de segurança em seu veículo, após um arrombamento e sem o acionamento do alarme, teve seu aparelho de som furtado e a porta danificada. A indenização foi fixada em R$ 596,00, valor do aparelho, e R$ 293,41, valor do conserto do veículo.
     Robson Viana alegou que, no dia 26.04.03, seu VW Golf 02/02 foi arrombado e, sem que o alarme disparasse, teve o prejuízo do furto de um aparelho de som. Ele alega que apurou, junto a notícias veiculadas em jornais, a facilidade de arrombamento do veículo fabricado pela empresa sem o acionamento do alarme.
     A empresa sustenta que não há prova do vício de fabricação do veículo e danos alegados pelo autor da ação, nem da existência de vício no alarme do automóvel.
     O juiz Frederico Antunes Coelho considerou que os fatos descritos por Robson Viana configuram a responsabilidade do fabricante pelos danos causados. O juiz citou o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor que não exime de responsabilidade a "ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços". Nesse sentido, segundo o juiz, não pode prosperar a alegação do fabricante que atribui o problema de segurança à "engenhosidade da criminalidade", já que da empresa é exigível a colocação de produtos com qualidade inquestionável no mercado.
     O juiz argumentou que o fato retratado nessa ação não é isolado, não se conhecendo até agora qualquer iniciativa da empresa em modificar o sistema de segurança ou oferecer alternativa aos clientes que depositaram sua confiança na sua marca. O juiz Frederico Coelho acrescentou que a empresa não se pronunciou quanto à solução apresentada pela concessionária que "retirou o miolo da fechadura e preencheu o local com silicone, o que confere um pouco mais de segurança ao proprietário do veículo". A abertura da porta do veículo só ocorre, agora, após o acionamento do controle remoto, finalizou.